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Género e política: análise sobre as resistências nos discursos e nas práticas sociais face à Lei da Paridade

 Gender and politics: analysis on the resistance in discourse and social practices to the Parity Law
 Genre et politique: analyse des résistances à la Loi de la Parité dans les discours et dans les pratiques sociales
 Género y política: análisis sobre las resistencias en los discursos y en las prácticas sociales frente a la Ley de la Equidad
Maria Helena Santos y Lígia Amâncio
p. 79-101

Resúmenes

El reconocimiento de la desigualdad de género en la política ha conducido a la adopción de medidas de acción positivas a nivel mundial; como ejemplo de eso, se encuentra la Ley de la Equidad aprobada en Portugal en 2006. Tal como en otros países, donde estas medidas fueron adoptadas, también en Portugal, suscitaron controversia social, un terreno particularmente rico de análisis para las prácticas basadas en la ideología de género. Centrándose en el ciclo electoral de 2009, este estudio pretendió verificar si la Ley de la Equidad fue cumplida por los grandes partidos políticos portugueses y, además de eso, conocer los discursos que surgieron sobre el tema en la prensa. Los resultados revelaron el cumplimiento de la ley y sus efectos positivos en la representación de las mujeres en estos partidos políticos en las elecciones europeas, y en menor grado en las nacionales, sin embargo, se observa un incumplimiento en las municipales, además de mostrar que las resistencias a la ley permanecen sustentadas por una ideología que define a la política como un territorio masculino.

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 Introdução

1Perante a desigualdade de género que existe na política em praticamente todo o mundo (IPU, 2011a), nos últimos anos têm sido criadas medidas de ação positiva, como é o caso das quotas baseadas no sexo e da Lei da Paridade (Krook, 2009; Santos, 2010), no sentido de a combater. De facto, vários países já implementaram estas medidas com sucesso (International IDEA, 2009), aumentando consideravelmente a percentagem de mulheres na política (Dahlerup e Freidenvall, 2008). Apesar da sua eficácia, estas têm gerado controvérsia social (Bacchi, 1996; Dahlerup, 2008; Dahlerup e Freidenvall, 2008), incluindo em Portugal (Santos e Amâncio, 2010a). Nos debates entre defensoras/es e opositoras/es das medidas que giram, geralmente, em torno de conceitos, como representação, igualdade, cidadania, justiça e direitos (Bacchi, 2006; Dahlerup e Freidenvall, 2008; Krook, Lovenduski e Squires, 2009), surge, muitas vezes, o argumento do mérito (Dahlerup e Freidenvall, 2008; Young, 1990). Segundo este argumento, a inclusão de mulheres nas listas eleitorais, através deste tipo de mecanismos, irá conduzir a uma diminuição da qualidade política, em termos de competência.

2Por que será que questionam o mérito das mulheres na política? Será que, como o senso comum tende a pensar (Young, 1990), a avaliação do mérito é neutra? Estas são algumas das questões a que temos procurado responder nos últimos anos (e.g., Santos, 2004; 2010). Saber que a política é um contexto, numérica e simbolicamente, masculino (Lisboa e outros, 2006; Vianello e Moore, 2004), e que, geralmente, o mérito dos homens não costuma ser questionado (Gaspard, Servan-Schreber e Gall, 1992), levou-nos a inferir que a avaliação do mérito deve ser influenciada pela ideologia de género (Santos, 2004; 2010). E, de facto, verificámos que existe uma “genderização” do mérito, havendo uma espécie de dúvida ou desconfiança relativamente ao mérito das mulheres no contexto político.

3O presente estudo insere-se nesta última investigação. Centrando-se no ciclo eleitoral de 2009, procura verificar o in/sucesso de implementação da Lei da Paridade em Portugal. O facto de serem as primeiras eleições após a adoção da Lei da Paridade, em 2006, torna esta análise bastante pertinente. Especificamente, o estudo pretende: (1) analisar a distribuição real de homens e mulheres nas diferentes listas eleitorais, de modo a verificar se a lei foi, ou não, cumprida; (2) conhecer os discursos emergentes na imprensa periódica sobre a mesma, no período das três eleições (europeias, legislativas e autárquicas), nomeadamente, por parte dos partidos políticos, para identificar formas de resistência.

Enquadramento teórico

4Embora vários países da Europa (e.g., Suécia, Islândia, Holanda, Finlândia, Espanha), de África (e.g., Ruanda e África do Sul) e da América Latina, (e.g., Cuba e Argentina) já mostrem percentagens relativamente elevadas de participação das mulheres no parlamento (Freidenvall, Dahlerup e Skjeie, 2006), de acordo com a IPU (2011a), as mulheres continuam a estar sub-representadas na política em todo o mundo (19,3%). Esta realidade, discriminatória, foi percebida, durante muito tempo, como uma situação “normal” (Miguel e Feitosa, 2009). No entanto, ao longo do século XX, e em consequência dos movimentos feministas, verificou-se uma mudança de postura, nomeadamente, por parte das grandes instituições internacionais, como a Organização das Nações Unidas, a União Europeia e o Conselho Europeu (Procacci e Rossilli, 1997), passando a ser percebida como um grave problema a combater. Esta mudança de perspetiva acabou, em seguida, por “contagiar”, por diversas vias, os governos de vários estados, como é o caso de Portugal (Baum e Espírito-Santo, 2009).

  • 1 Há, a nível mundial, diferentes tipos de sistemas de quotas. Krook e colegas (e.g., Krook, 2007; 20 (...)

5Esta tentativa de romper o paradigma existente tem conduzido à realização de diversas ações e à adoção de medidas de ação positiva no contexto político, em muitas partes do mundo (Krook, 2007; Dahlerup, 2008; Dahlerup e Freidenvall, 2008; Baum e Espírito-Santo, 2009; Krook, 2009; Krook, Lovenduski e Squires, 2009; Santos, 2010; 2012). São disso exemplo o sistema de quotas1[1] aprovado em países como o Ruanda ou o Brasil (International IDEA, 2009), e a Lei da Paridade, nomeadamente aprovada em França (e.g., Scott, 2005) e por Portugal (Lei Orgânica n.º 3/2006), após uma tentativa falhada de introduzir o sistema de quotas em 1999 (Viegas e Faria, 2001; Baum e Espírito-Santo, 2009).

6Em Portugal, embora a Lei da Paridade seja assim designada, não assegura o verdadeiro equilíbrio de 50-50% entre os sexos. De facto, apenas estabelece que as listas de candidatas/os para as eleições (Assembleia da República, Parlamento Europeu e autarquias locais) devem ser compostas por forma a assegurar uma representação mínima de 33,3% de cada um dos sexos. Além disso, também especifica o ordenamento nas listas, recorrendo ao sistema do “fecho éclair”, o que significa que cada terceiro/a candidato/a na lista tem de ser de sexo diferente dos anteriores, exceto nos órgãos das freguesias com 750 ou menos eleitores/as, ou para os órgãos dos municípios com 7500 ou menos eleitores/as.

7Estas medidas têm sido criadas com o objetivo de procurar acabar com as injustiças do passado e promover a igualdade de género. Apesar disso, têm sido mal interpretadas e têm gerado controvérsia, dividindo opiniões a favor e contra (Bacchi, 1996; Dahlerup, 2008; Dahlerup e Freidenvall, 2008), nomeadamente em Portugal (Santos e Amâncio, 2010a; 2010b; 2011), particularmente por serem percebidas como incompatíveis com o critério do mérito. De facto, por vezes, parece mesmo haver um maior sentimento de injustiça por parte das pessoas relativamente às medidas do que à própria situação de discriminação a que as mulheres têm estado sujeitas ao longo da História, sobretudo as que são implementadas através de mecanismos considerados mais “duros”, como as quotas (Bacchi, 2006).

8Embora o contexto político continue a impor restrições à participação das mulheres em Portugal, existem poucos estudos sobre as questões da desigualdade de género e as medidas de ação positiva neste contexto, sendo escassas as investigações quer com profissionais da política (salvo alguns casos com mulheres, como Bettencourt e Pereira, 1995, e Baum e Espírito-Santo, 2004; 2009), quer com não profissionais (e.g., Santos, 2004; Múrias, 2005; Santos e Amâncio, 2010a). Foi no sentido de atenuar esta lacuna que iniciámos a investigação nesta área. Começámos por desenvolver uma pesquisa com estudantes universitárias/os (Santos, 2004), destinada a verificar a sua tolerância/resistência face às quotas e a analisar a influência da ideologia de género na avaliação do mérito, geralmente percebido como “neutro” pelo senso comum (Young, 1990). De acordo com os resultados de estudos de opinião (Espada, Vasconcellos e Coucello, 2002), verificámos, desde logo, uma dificuldade em encontrar uma medida de mérito padronizada e “objetiva”. De facto, o Estudo 1 (Santos, 2004) começou por revelar que, embora não houvesse um consenso quanto a um perfil de competências padrão para o cargo de deputado/a, o conjunto de traços de personalidade emergente (e.g., “inteligência”, “pragmatismo” e “convicção”) estava particularmente associado ao estereótipo do masculino. O Estudo 2 (id., ibid.) demonstrou que, tal como noutras investigações anteriores (Kravitz e Platania, 1993), as atitudes das pessoas face às quotas variam consoante o grupo alvo das mesmas. De facto, as/os participantes deste estudo revelaram-se mais favoráveis às quotas dirigidas a pessoas com deficiências e a regiões subdesenvolvidas do que às quotas dirigidas a minorias étnicas e a mulheres. Assim, as pessoas não parecem ser contra as quotas em si, antes as suas avaliações sobre estas dependem das perceções que já têm do grupo alvo e da justiça das relações sociais em que estão inseridas. Este resultado parece indicar que as atitudes contra as quotas dirigidas às mulheres são influenciadas pela ideologia de género e que o argumento do mérito, central nas críticas às quotas, apenas é usado para manter uma relação de desigualdade que não é vista como injusta. Com efeito, embora o último estudo desta investigação (Estudo 3, Santos, 2004), sobre uma situação de seleção de um/a candidato/a a deputado/a através de uma quota, tenha vindo confirmar a relevância da ideologia meritocrática (Jost e Hunyady, 2005), sobretudo para os homens, também veio revelar que a avaliação que as/os participantes fizeram do mérito das/os candidatas/os não é imune à ideologia de género, sobretudo por parte das mulheres. De facto, enquanto que os homens atribuíram mais mérito, independentemente do sexo do/a candidato/a selecionado/a através da quota, as mulheres variaram, atribuindo, em geral, mais mérito ao candidato. Assim, as mulheres “genderizam” o mérito. Assim, como referem Ellemers e Barreto (2009), mais do que meritocracia, trata-se de uma ilusão.

9Partindo destes resultados, mais recentemente desenvolvemos uma investigação qualitativa, no âmbito de uma tese de doutoramento (Santos, 2010), que envolveu um estudo com estudantes universitárias/os (Santos e Amâncio, 2010b) e outro com deputadas/os (Santos e Amâncio, 2011). Esta investigação veio confirmar a existência de uma genderização da “profissão” da política e do mérito, continuando ambos a surgir associados ao estereótipo masculino. No entanto, relativamente à profissão de político/a, percebem-se já algumas mudanças, pelo menos ao nível dos discursos, sobretudo das deputadas. De facto, algumas características por elas mais apontadas sobre o/a bom/boa político/a ou o seu ideal surgem já mais associadas ao estereótipo feminino, como a “preocupação com a sociedade”, os “interesses da população” e a “promoção do bem comum” (Santos e Amâncio, 2010a). Já relativamente ao mérito, entre os discursos, bastante heterogéneos, encontrados, relativamente às quotas e à Lei da Paridade, emergiu um forte sentimento de “desconfiança” ou de “dúvida” no que respeita à competência das mulheres que ingressam na política através deste tipo de “ferramentas artificiais”, quer entre os deputados, sobretudo de direita (Santos e Amâncio, 2011), quer entre as/os estudantes universitárias/os, sobretudo os homens (Santos e Amâncio, 2010b), para quem este processo irá certamente diminuir a qualidade da política. Esta expectativa de menor mérito, por parte das mulheres, para a política, um mundo historicamente masculino (Lisboa e outros, 2006), que nunca é/foi questionada no caso do homens (Gaspard, Servan-Schreiber e Gall, 1992), revela bem que o mérito não é neutro, mas genderizado, ou seja, que a ideologia de género “contamina” a avaliação do mérito. As deputadas, sobretudo de esquerda, revelaram-se mais conscientes deste problema e mais defensoras de causas coletivas e de medidas promotoras da igualdade de género (Santos e Amâncio, 2011). Na linha de outras investigações (Meier, 2008), concordam, efetivamente, que este tipo de medidas pode ser uma correção legítima para o sistema promover a igualdade e a justiça. Contudo, se tais medidas contribuem para alterar a ordem social, também importa analisar as formas que assumem as resistências à mudança que elas suscitam.

10É neste contexto que surge o presente estudo. Realizado no âmbito da mesma investigação (Santos, 2010), este centra-se nos obstáculos que se colocam à implementação da Lei da Paridade, destinada a promover a representação das mulheres portuguesas na política, como passamos a especificar.

Método

Procedimento, material e variáveis em estudo

11Para a realização deste estudo, recorremos à literatura, às fontes oficiais de dados sobre as eleições e ao Gmail. Este dispõe de uma ferramenta que nos permitiu selecionar todos os textos (nacionais e regionais) colocados online que abordaram as questões da “Lei da Paridade” e das “mulheres”, e das “quotas” e das “mulheres” no âmbito da política, no período das três eleições realizadas em 2009. Concretamente, a recolha dos artigos foi realizada entre 8 de março de 2009, Dia Internacional da Mulher, e  16 de novembro de 2009, mais de um mês após as eleições autárquicas que encerraram o ciclo eleitoral iniciado em junho.

Quadro 1 Número de textos segundo a imprensa e por eleições

Quadro 1 Número de textos segundo a imprensa e por eleições

12Da totalidade dos textos identificados, ao longo dos sete meses, foram selecionados 206 (ver lista em Santos, 2010: 325), seguidamente submetidos a uma classificação de acordo com duas dimensões: “localização da imprensa periódica” (nacional ou regional) e o “ato eleitoral” (europeias, legislativas e autárquicas). O quadro 1 apresenta a distribuição do material recolhido por estes dois critérios e mostra que as fontes de informação de âmbito nacional (e.g., jornais Público, Expresso e Diário de Notícias) têm maior peso do que as de âmbito regional (e.g., Correio da Beira Serra, Correio do Minho e Diário de Aveiro), assim como as eleições autárquicas relativamente aos outros atos eleitorais.

Estratégia analítica

  • 2 O Alceste, Analyse Lexicale par Contexte d’un Ensemble de Segments de Texte, é uma metodologia de a (...)

13Para responder ao primeiro objetivo, recorremos à literatura, a fontes oficiais e aos mesmos textos. Fomos, portanto, confrontar a constituição das listas com as exigências legais para todos os partidos e nas três eleições. Para responder ao segundo objetivo, recorremos ao programa informático Alceste, versão 4.7 (Image, 2005),2[2] no sentido de realizar uma análise dos discursos emergentes durante a preparação das listas e as campanhas eleitorais. Para tal, foi preparado o corpus de análise, constituído pela totalidade do material retirado dos 206 textos.

Resultados

14Seguindo os objetivos específicos do estudo, esta secção está divida em duas partes. Em primeiro lugar, apresenta-se a análise da distribuição de homens e mulheres eleitas/os e a comparação com os dados de eleições anteriores (e posteriores, se for caso disso), a fim de avaliar o efeito da Lei da Paridade. Mais adiante, apresentamos a análise dos textos recolhidos na imprensa periódica, para completar a análise do contexto da primeira ocasião histórica de aplicação da Lei da Paridade em Portugal.

O in/sucesso da implementação da Lei da Paridade

15As primeiras eleições do ciclo eleitoral de 2009, após a entrada em vigor da Lei da Paridade, foram as europeias, realizadas a 7 de junho. O quadro 2, que ilustra a evolução entre 2004 e 2009, mostra que os cinco grandes partidos políticos cumpriram a Lei da Paridade, tendo daí resultado três eurodeputadas do PSD e três do PS, uma do BE e outra da CDU, não havendo nenhuma do CDS-PP, que apenas elegeu dois eurodeputados, os dois primeiros da lista. Assim, dos 22 assentos atribuídos a Portugal, oito foram preenchidos por mulheres (36,4%), superando os 33% requeridos pela Lei da Paridade.

  • 3 Ver, por exemplo: http://www.europarl.europa.eu/meps/pt/search.html

16Para confirmarmos o sucesso deste resultado basta consultar o próprio site do Parlamento Europeu.3[3] De facto, em 1989, nas primeiras eleições europeias realizadas após a entrada de Portugal na UE (então CEE), apenas 12,5%, dos 24 assentos atribuídos a Portugal, foram ocupados por mulheres, e em 1994 esta percentagem diminuiu para 8%. Desde então, tem vindo a aumentar, tendo atingido 20% em 1999 e 25% em 2004. Em 2009, a percentagem foi de 36%, um incremento muito superior ao ritmo verificado nas eleições anteriores.

17As eleições legislativas foram realizadas a 27 de setembro. Embora todos os partidos políticos tenham cumprido a Lei da Paridade na constituição das listas eleitorais (Público, 12 de setembro de 2009), tal não se refletiu de forma tão positiva nos cargos efetivamente ocupados, sendo a percentagem global de deputadas de 27,4%, bastante aquém dos 33% requeridos pela lei, em consequência do comportamento do eleitorado, que penalizou globalmente os dois maiores partidos e beneficiou os partidos mais pequenos. Como mostra o quadro 3, o BE foi o único partido a ultrapassar esse valor, com 37,5% de deputadas (embora com uma percentagem inferior às eleições de 2005 e de 2011), seguindo-se o PS e o PSD. A CDU e o CDS-PP são os partidos que se encontram mais distantes desse valor. Nas últimas eleições, exceto no caso do BE, esta distância agravou-se ainda mais.

Quadro 2 Eleições europeias (2004, 2009): número e percentagem de mulheres por partido

Quadro 2 Eleições europeias (2004, 2009): número e percentagem de mulheres por partido

Quadro 3 Eleições legislativas (2005, 2009, 2011): números e percentagens de mulheres por partido

Quadro 3 Eleições legislativas (2005, 2009, 2011): números e percentagens de mulheres por partido

18Porém, quando contrastamos a percentagem de mulheres eleitas nas eleições legislativas de 2009 (27,4%) com a de 2005 (21,3%), verificamos que o peso percentual aumentou bastante.

19A figura 1 representa a percentagem de mulheres, por partido, desde as eleições legislativas de 1995 até às de 2011 e revela que, exceto no caso da CDU e do caso particular do BE (que surgiu em 1999), houve um aumento do peso das mulheres no parlamento português, particularmente flagrante entre as eleições de 2005 e 2009, no caso dos dois partidos da direita do espectro partidário — o PSD e o CDS-PP. Este aumento pode constituir um reflexo da primeira aplicação da Lei da Paridade e mostra que, havendo condições para isso, as mulheres existem nos partidos e estão disponíveis para assumir funções que lhes estavam previamente vedadas. No entanto, como já vimos, nas últimas eleições, exceto no caso do BE, a percentagem de mulheres voltou a diminuir.

  • 4 A publicação da lista dos incumpridores (alvo de sanções) no site da CNE é uma das imposições da Le (...)

20Relativamente às eleições autárquicas, realizadas a 11 de outubro, a evolução registada é pouco expressiva, pelos menos pelos dados que temos até à data. Dos partidos aqui analisados, violaram a Lei da Paridade 53 listas, apresentadas a 308 concelhos, câmaras e assembleias municipais. De facto, segundo a Comissão Nacional de Eleições,4[4] não cumpriram a lei 21 listas da CDU, 19 do PS, seis do PSD, cinco do CDS-PP (as listas da coligação PSD/CDS-PP a um município) e duas do BE (Público, 12 de setembro de 2009).

Figura 1 Evolução da percentagem de mulheres, por partido, nas eleições legislativas entre 1995 e 2011

Figura 1 Evolução da percentagem de mulheres, por partido, nas eleições legislativas entre 1995 e 2011

21Como ilustra o quadro 4, nas 308 câmaras existentes, havia, em 2005, 19 mulheres presidentes e há agora 23, ou seja, apenas mais quatro. O CDS-PP é o único partido que não teve nenhuma mulher presidente de câmara em nenhuma das eleições.

22Nas eleições de 2005, a percentagem de mulheres nos órgãos autárquicos e nos vários cargos dentro dos órgãos era mais elevada do que os 7,5%. De facto, do total de 50. 849 eleitos apurados, havia 9829 mulheres (19,3%), sendo a sua participação maior nos órgãos deliberativos — Assembleia Municipal (21,3%) e Assembleia de Freguesia (20,5%) — do que nos órgãos executivos — Câmara Municipal (18,5%) e Junta de Freguesia (15,5%) (Canço e Santos, 2010). A nosso conhecimento, ainda não existem dados disponíveis de 2009 para que possamos efetuar uma análise comparativa.

23Contudo, quando olhamos para os cargos de presidentes nos últimos 25 anos, verificamos que a participação de mulheres foi sempre bastante irrisória (Nunes, 2008), aumentando apenas moderadamente. O quadro 5 ilustra bem esta afirmação no caso das mulheres presidentes de câmara entre 1993 e 2009. Foi no PS que o número de mulheres presidentes mais aumentou, havendo uma em 1993, cinco nas eleições seguintes e o dobro em 2009. No PSD, cujo número de mulheres presidentes de câmara tem vindo a aumentar desde 1993, paradoxalmente, nas últimas eleições diminuiu, apesar da coligação com o CSD-PP, passando de nove para oito mulheres. Assim, tal como nas anteriores eleições autárquicas, o peso percentual de mulheres presidentes de câmara pouco aumentou com a Lei da Paridade entre 2005 (6,2%) e 2009 (7,5%), continuando o domínio do poder autárquico pelos homens a constituir uma fonte de resistência à paridade e à implementação da nova legislação.

Quadro 4 Eleições autárquicas (2005, 2009): números e percentagens de mulheres presidentes de câmara

Quadro 4 Eleições autárquicas (2005, 2009): números e percentagens de mulheres presidentes de câmara

Quadro 5 Mulheres presidentes de câmara entre 1993 e 2009, por partido

Quadro 5 Mulheres presidentes de câmara entre 1993 e 2009, por partido

24Este dados mostram um aumento do incumprimento da lei, ao longo do ciclo eleitoral de 2009, ao atingir nas eleições autárquicas o resultado menos positivo. Este facto não pode ser dissociado da decisão dos partidos de cumprirem o “mínimo” na composição das listas, ao colocar, frequentemente, a primeira mulher em terceiro lugar. Isso explica o efeito desastroso encontrado nas eleições autárquicas.

25Apresentados os dados que evidenciam o cumprimento (relativo e estratégico, por parte dos partidos) da Lei da Paridade e os seus efeitos globalmente positivos na representação das mulheres dos maiores partidos políticos, nas europeias e nas legislativas, assim como os efeitos do incumprimento da lei nas autárquicas, passamos à análise dos discursos emergentes na imprensa periódica portuguesa.

Análise temática das classes lexicais apuradas

  • 5 A análise foi efetuada com 89,23% do corpus de material inicial, o que é uma percentagem bastante s (...)

26Os resultados, obtidos através de uma das técnicas do Alceste (a classificação descendente hierárquica), revelaram uma estrutura temática centrada em cinco classes, permitindo-nos distinguir os discursos emergentes na imprensa periódica portuguesa no período do ciclo eleitoral de 2009. As classes foram designadas de acordo com o vocabulário que melhor as caracteriza (ver figura 2).5[5] As variáveis associadas a cada uma das classes são apresentadas no anexo.

27A classe 1, “Constituição das listas do ciclo eleitoral de 2009", concentra 34,16% das unidades de contexto elementar (UCE) analisadas. Esta classe não apresenta associações particulares quanto às variáveis em estudo, o que sugere uma contribuição global.

28Desde logo, como ilustram as seguintes UCE, ao salientar parte da informação relativa a algumas listas, especificando os nomes das pessoas candidatas e a ordem em que foram colocadas nas mesmas, permite-nos perceber qual foi a estratégia geralmente adotada pelas várias forças políticas para garantirem a renovação e o cumprimento da Lei da Paridade, nas três eleições. De facto, em termos do ordenamento das listas, salvo algumas exceções, a estratégia passou por colocarem “um nome feminino” em terceiro lugar, ou seja, o último lugar obrigatório para cumprirem a Lei da Paridade. Por outro lado, a mesma informação, que ilustra “as novidades” e nos permite perceber que “refrescaram” as listas no sentido de garantir a lei, também revela que alguns homens tiveram de abdicar dos seus cargos, ou que foram relegados para lugares não elegíveis. São, ainda, percetíveis, embora nesta classe de forma bastante ténue, alguns casos de incumprimento da lei. De facto, esta classe aflora algumas das polémicas registadas ao longo deste ciclo eleitoral, quer relativamente a casos de incumprimento da Lei da Paridade, nomeadamente no PSD, quer a casos em que cumpriram a lei com a promessa de fazer as devidas alterações, retirando a mulher do cargo, logo após as eleições autárquicas:

  • 6 A identificação dos extratos de cada fonte foi realizada manualmente.

… o primeiro lugar nas listas do Partido Social Democrata no Círculo Eleitoral de Setúbal, será de novo ocupado por Fernando Negrão, seguindo-se o deputado Luís Rodrigues e em terceiro lugar entra um nome feminino, obrigatório para cumprir a lei da paridade. [Rostos On-line, 4 de agosto]6[6]

Devido à Lei da Paridade, o terceiro lugar da lista terá de ser uma mulher, o que relegará o líder da distrital, Eduardo Teixeira, para um lugar não elegível. Ferreira Leite escolhe Nogueira Pinto. Líder opta por uma ex-militante do CDS-PP. Mais um nome para juntar à polémica. [IOL, Portugal Diário, 4 de agosto]

A ex-ministra da Ciência de Durão Barroso e sua conselheira na Comissão Europeia, Maria da Graça Carvalho, é a terceira candidata, sendo o número dois o atual eurodeputado Carlos Coelho […] O sexto nome é Maria do Céu Patrão Neves, consultora do Presidente da República, que surge na lista do PSD em representação do PSD-Açores. [Público, 21 de abril]

O social-democrata António Vilela, que venceu as eleições em Vila Verde, no distrito de Braga, só tem homens nos primeiros quatro lugares da vereação. A primeira mulher, a quem não foi atribuído qualquer pelouro, é Maria de Fátima Peixoto. José Emídio Moreira, presidente socialista da Câmara de Monção, em Viana do Castelo, foi bem mais transparente. [Jornal de Notícias, 13 de novembro]

Figura 2 Classes lexicais obtidas e sua designação

Figura 2 Classes lexicais obtidas e sua designação

29A classe 2, “Polémicas sobre in/contornar a Lei da Paridade”, é constituída por 7,12% das UCE analisadas. As dimensões e conteúdos que mais contribuíram para a formação desta classe estão relacionadas com as eleições europeias (2 = 221,95) e emergiram, sobretudo, na imprensa periódica nacional (2 = 45,09). Esta classe remete para uma polémica originada por uma notícia do jornal Público (online a 20 de abril de 2009), segundo a qual o PSD-Madeira estaria a contornar a Lei da Paridade na constituição da lista para o PE, notícia que, entretanto, surgiu em praticamente toda a imprensa portuguesa.

30Assim, como ilustram as seguintes UCE, podemos identificar três dimensões discursivas. Uma dimensão ilustra o surgimento da notícia que referia que o PSD da Madeira teria colocado duas candidatas na lista europeia, em terceira e sexta posições. Era sugerido que estas apenas integravam a lista para cumprir a Lei da Paridade, mas que, logo após as eleições, renunciariam aos respetivos mandatos, por forma a assegurar o mandato para um candidato colocado em oitavo lugar na lista. Outra dimensão discursiva reflete aquilo que podemos chamar a segunda fase da notícia, que é o facto de algumas pessoas de outros partidos, sobretudo candidatas do PS, terem vindo logo a público pedir explicações ao PSD sobre a veracidade desta notícia, que, a ser verdade, seria uma “fraude à lei eleitoral”, visto estarem a “contornar a Lei da Paridade”. Uma última dimensão regista já o momento da negação da notícia publicada no jornal Público, por parte dos dirigentes do PSD, e o contra-ataque dirigido a Elisa Ferreira e Ana Gomes, que passou a dominar a campanha e nunca mais se ouviu falar do PSD-Madeira e da sua intenção de violar a Lei da Paridade:

Segundo a edição de hoje do jornal Público, Teresa Morais e Regina Bastos, que alegadamente estarão incluídas na lista europeia do PSD em lugares elegíveis (3.ª e 6.ª posições), poderão vir a renunciar aos respetivos mandatos… [Expresso, 20 de abril]

… beneficiaria o madeirense Sérgio Marques, que poderia, assim, ter eleição assegurada para o Parlamento Europeu. A eurodeputada Edite Estrela insurgiu-se contra a notícia e exigiu esclarecimentos à Presidente do PSD. “É imperioso que Manuela Ferreira Leite venha esclarecer os portugueses se o que diz Guilherme Silva é verdade ou mentira.” [Correio da Manhã, 20 de abril]

Guilherme Silva negou ter proferido tal frase e classificou a notícia como sendo “falsa ou de fonte falsa ou de origem estranha”. Em comunicado, também o Governo Regional da Madeira garantiu ser inexistente um acordo sobre eventuais substituições posteriores na lista de candidaturas sociais-democratas ao Parlamento Europeu. [Correio da Manhã, 20 de abril]

Guilherme Silva contrapôs que o PS é que tem “duas falsas candidatas, na medida em que são candidatas simultaneamente ao Parlamento Europeu e a duas câmaras”. [Diário Digital, 20 de abril]

31A classe 3, “Violação da Lei da Paridade”, é constituída por 7,02% das UCE analisadas. Os discursos que mais contribuíram para a formação desta classe surgiram na imprensa periódica nacional (2 = 7,68) e estão, particularmente, relacionados com as eleições autárquicas (2 = 5,08). Porém, como a sua contribuição é bastante ténue, aponta no sentido de alguma generalização destes discursos a toda a imprensa e aos três atos eleitorais.

32Nesta classe, identificam-se duas grandes dimensões temáticas em torno da caracterização da Lei da Paridade e da sua violação por parte de todos os partidos políticos nas eleições autárquicas. De facto, como exemplificam as seguintes UCE, uma dimensão prende-se com a caracterização da Lei da Paridade e outra dimensão prende-se com os discursos emergentes na imprensa periódica sobre o facto de esta lei ter sido violada por todos os partidos políticos nas eleições autárquicas, ao contrário do que tinha sucedido nas eleições legislativas, pelo menos pelos partidos analisados neste trabalho:

A Lei da Paridade impõe a presença de pelo menos 33,3 por cento de cada um dos sexos nas listas de candidatura, que não podem ter mais de dois candidatos do mesmo sexo colocados consecutivamente. [Expresso, 29 de setembro]

Quanto às sanções, a lei estipula cortes nas subvenções que variam em função do grau de incumprimento. “Se um dos sexos estiver representado na lista de candidatura em percentagem inferior a 20 por cento, é reduzida a subvenção pública em 50 por cento”, refere a Lei n.º 3/2006. [Público, 4 de setembro]

Todos os partidos cumpriram o critério da paridade nas candidaturas às eleições legislativas, exceto o POUS e o PNR. Já nas autárquicas todos os partidos políticos com assento parlamentar violaram a lei da paridade. Os dados foram revelados, esta sexta-feira, pela Comissão Nacional de Eleições. [IOL, Portugal Diário, 4 de setembro]

33A classe 4, “Resultados das eleições legislativas”, concentra 8,88% das UCE analisadas. Os conteúdos que mais contribuíram para a formação desta classe estão, sobretudo, relacionados com discursos sobre as eleições legislativas (2 = 83,75), publicados na imprensa periódica nacional (2 = 19,13).

34Esta classe remete-nos para duas grandes dimensões temáticas sobre as eleições legislativas e as consequências, mais ou menos positivas, da Lei da Paridade. Como mostram as seguintes UCE, numa dimensão identificam-se os discursos, publicados na imprensa periódica nacional, em torno dos resultados das eleições legislativas e sobre o que estas trouxeram de novo, em termos da representação de mulheres na Assembleia da República, com a nova legislação. Identificam-se discursos otimistas em torno do resultado da Lei da Paridade. De facto, embora percebendo que a percentagem de mulheres não atingiu os 33%, requeridos por esta lei, estão conscientes de que a percentagem atingida já é uma conquista relativamente às eleições de 2005, o que sem a lei levaria décadas a conseguir. Numa segunda dimensão, que continua a centrar-se nas eleições legislativas, já se identificam os discursos sobre as alterações verificadas, em termos de representação feminina, dentro de cada partido político, em resultado da aplicação da Lei da Paridade. Estes revelam que, embora o BE tenha diminuído a paridade, foi o único partido a ultrapassar os 33% requeridos pela Lei da Paridade, seguindo-se o PS e o PSD. A CDU e o CDS/PP são os partidos que se encontram mais distantes do valor requerido. Assim, percebe-se que a Lei da Paridade trouxe mudanças, sobretudo aos dois partidos de direita, tendo sido o PSD a sofrer a maior mudança, desde as eleições de 2005, passando de seis para 21 mulheres. Ainda nesta classe, embora bastante ténue, emerge um discurso que revela o sucesso desta lei no caso das eleições europeias. Mostra que, de facto, o peso das eurodeputadas portuguesas aumentou bastante com a aplicação da Lei da Paridade, passando de 25%, em 2004, para 36%, em 2009:

Entre os eleitos no último domingo contam-se 62 deputadas e 164 parlamentares do sexo masculino, o que resulta numa percentagem de 27,4 de mulheres eleitas. Abaixo dos 33% pretendidos com a nova legislação, mas acima dos valores de 2005 — há quatro anos foram eleitas 49 mulheres e 181 homens, 21,3% de representatividade feminina. [Diário de Notícias, 2 de outubro]

A lei da paridade mudou o género na AR. Sem ela, dizem os cálculos das Nações Unidas, esta conquista levaria 70 anos a concretizar-se. A 27 de setembro, foram eleitas mais 14 mulheres como deputadas à Assembleia da República do que em 20 de fevereiro de 2005, o que representa uma subida de seis por cento do universo feminino no total de deputados. [Público, 5 de outubro]

Com quatro mulheres eleitas ficou o CDS-PP, em 21 mandatos, mais uma que a CDU, que elegeu 15 deputados. O CDS-PP contava com apenas uma mulher e a CDU com duas. A mais jovem deputada eleita é social-democrata, com 25 anos de idade, sendo o PS aquele que apresenta a mais velha presença feminina no Parlamento, com 70 anos. [Expresso, 29 de setembro]

Com 21 mulheres em 78 eleitos, o PSD ficará com uma bancada composta em 26,9% por mulheres. Um enorme salto em termos de paridade, por comparação com os eleitos em 2005: a bancada laranja era então a mais desequilibrada da AR, com apenas seis mulheres em 75 assentos (8%). [Diário de Notícias, 2 de outubro]

Portugal acima da média da UE em mulheres eleitas. Nas primeiras eleições de âmbito nacional em que foi aplicada a nova lei da paridade, a representatividade das mulheres na lista de eleitos aumentou 11%. [Diário de Notícias, 14 de junho]

35A classe 5, “Opiniões sobre a Lei da Paridade”, é a classe mais relevante, agregando 45,82% das UCE analisadas. Os discursos que mais contribuíram para a sua formação estão maioritariamente relacionados com as eleições autárquicas (2 = 67,39), identificados na imprensa regional (2 = 58,06), remetendo-nos para as opiniões de políticas/os de diversos partidos sobre a Lei da Paridade.

36Uma dimensão temática identificada engloba os discursos desfavoráveis à Lei da Paridade, provenientes, sobretudo, de homens e mulheres do PSD. O mérito é um dos argumentos mais apontados, acreditando que as pessoas devem entrar na política por interesse e por mérito próprios e não por obrigação ou imposição legal. É sugerido que as mulheres têm uma “sensibilidade diferente” da dos homens e que o “PSD acredita num papel diferente para a mulher”. A ameaça também é percetível quando é dito que a “ideia das quotas vai ser o fim dos homens”. Noutra dimensão temática, também relacionada com os discursos desfavoráveis à Lei da Paridade, sobretudo por parte de membros do PCP ou da CDU, é sugerido que seja antes adotado outro tipo de políticas, que defendam os direitos das mulheres, mas que sejam transversais às diversas dimensões da vida e não apenas à política. Uma terceira dimensão temática ilustra já os discursos mais favoráveis à Lei da Paridade, sendo, nomeadamente, considerado que esta pode ser importante, enquanto medida provisória, para alertar as consciências das pessoas e para fomentar a participação das mulheres na política. Finalmente, identifica-se outra dimensão que engloba os discursos positivos face à Lei da Paridade. Salientam o impacto positivo desta lei na política portuguesa, ao fomentar a participação das mulheres, disponíveis e predispostas para integrar as listas nas três eleições. É salientado que a elevada participação das mulheres revela que, contrariamente ao que por vezes é afirmado, estas gostam da política e estão motivadas para participar, não tinham era tido a oportunidade para o fazer. Este facto também é ilustrado através do exemplo de uma lista constituída só por mulheres. Também é sugerido que, por terem uma sensibilidade diferente, a sua presença já ajudou a humanizar a política:

As pessoas têm que estar nos lugares, serem convidadas, ou candidatarem-se por mérito e vontade própria. As mulheres só devem ir para a política se assim o entenderem. As mulheres vão para a política se acham que devem ir, se se quiserem dedicar à causa pública e não porque são obrigadas a ir. [Ana Teresa Xavier, PSD, Jornal do Barreiro, 22 de maio]

A sociedade machista introduziu abertura às mulheres, porque eram em maior número, mas foram surpreendidos. Só na política é que não há essa perspetiva. Neste momento, as mulheres ocupam 80% dos cargos na magistratura, por exemplo. A ideia das quotas vai ser o fim dos homens. Sou contra as quotas [admitiu José Guilherme de Aguiar, PSD, Jornal Matosinhos Hoje online, 3 de junho]

O Governo, afirmou, vangloria-se com a Lei da Paridade. Mas onde está a paridade nas mais decisivas e determinantes dimensões da vida? Onde está a paridade, por exemplo, nos salários, nas reformas, no acesso às condições de autonomia para decidir da sua própria vida e até para decidir e participar ativamente na vida social e política? [Jerónimo de Sousa, CDU, Avante, 14 de maio]

As coisas têm, efetivamente, que ser mais equilibradas, caso contrário há uma distorção da realidade. É muito importante dar um maior número de cargos às mulheres para desta forma ajustarmos mais a vida política à realidade demográfica e social. [Mário Durval, BE, Jornal do Barreiro, 22 de maio]

37Elza Pais (PS) considera ainda que “a intervenção da mulher está a melhorar a democracia”, uma vez que “a diversidade torna a democracia melhor e mais qualificada”. E conclui que a “participação das mulheres nas três eleições por todo o país mostra que gostam da política e que têm vontade de participar, o que não havia era oportunidade” (Público, 5 de outubro)

Discussão

38Este estudo analisou a distribuição real de homens e mulheres nos cinco maiores partidos políticos, para verificar se a Lei da Paridade foi, ou não, cumprida, para além de analisar os discursos que emergiram na imprensa periódica portuguesa sobre a mesma, no período das três eleições de 2009, no sentido de identificar os obstáculos existentes.

39A análise dos dados e dos discursos permitiu-nos concluir que a aplicação da Lei da Paridade teve um sucesso relativo nas eleições europeias e legislativas. De facto, todos os partidos políticos cumpriram a lei na constituição das listas eleitorais, o que se refletiu no aumento da representação das mulheres portuguesas na política enquanto eurodeputadas e, embora de forma menos expressiva, também enquanto deputadas da Assembleia da República. Embora a representação das mulheres na Assembleia da República tenha aumentado seis pontos percentuais entre 2005 e 2009, continua distante dos 33% requeridos pela lei. Apesar de tudo, importa salientar que a implementação da Lei da Paridade provocou um aumento do peso das mulheres no parlamento, em particular no caso dos partidos de direita.

40Nas eleições autárquicas, em contraste, a implementação da Lei da Paridade não foi tão bem sucedida. Por um lado, os partidos políticos analisados nem sempre cumpriram a lei. Por outro lado, a estratégia, generalizada, de aqueles cumprirem a lei ao “mínimo”, na composição das listas, optando frequentemente por colocar a primeira mulher em terceiro lugar, e não como cabeça de lista, também se refletiu negativamente no resultado final. De facto, este continua irrisório face aos 33% requeridos pela lei. Nunes (2008) já tinha mostrado que a participação das mulheres, como presidentes de câmara, foi sempre bastante baixa, tendo vindo a aumentar muito moderadamente. Assim, podemos concluir que o “exercício do poder autárquico em Portugal continua a conjugar-se no masculino” (Freitas, 2009: 8).

41A análise dos discursos, emergentes na imprensa periódica, nesse período, permitiu-nos demonstrar que a Lei da Paridade foi benéfica, uma vez que fez surgir mulheres que já existiam nos aparelhos partidários, mas que tinham permanecido invisíveis até à data. O argumento, tão frequente, de que elas “chegam lá por mérito e por interesse próprios”, também saliente nestes discursos, mostrou toda a sua fragilidade e foi substituído pelo cumprimento estritamente formal, em certos partidos, da lei, ao colocar as mulheres sistematicamente em 3.º, 6.º e 9.º lugares das listas. Em consequência, as mulheres permaneceram estigmatizadas pelos “lugares reservados às mulheres”, “por força da lei”, e praticamente ausentes dos lugares cimeiros das listas, o que explica os resultados desastrosos verificados nas eleições autárquicas.

42Foram identificadas diversas resistências à Lei da Paridade, como, por exemplo, casos de incumprimento, ou em que a lei foi contornada ou violada; casos em que as mulheres foram colocadas no limiar do cumprimento da lei; ou em que surgiu o argumento do mérito; e o sentimento de ameaça. Estas resistências assentam em projetos ideológicos. Na CDU e nos dois partidos de direita (PSD e CDS-PP) revelaram-se bastante, tanto na elaboração das listas eleitorais, como nos argumentos e nas polémicas que as envolveram.

43O relevância deste trabalho consistiu em articular o fazer e o dizer, permitindo mostrar a forte relação entre os argumentos utilizados no debate público e partidário (e.g., o discurso do mérito, nuns partidos, ou o discurso dos direitos das mulheres, em termos gerais, noutros) e as estratégias utilizadas na prática pelos partidos políticos para dificultar a paridade na política. Estas servem apenas para legitimar o desrespeito pela representação política igualitária, fortemente enraizada nos projetos ideológicos desses partidos. A ideologia de género, segundo a qual a política é o meio natural dos homens, revela-se um forte instrumento de controle social, fazendo com que seja mantida uma certa permanência na mudança (Bourdieu, 1999 [1998]) nas relações de género. Esta constitui, assim, um obstáculo central aos efeitos positivos que esta lei potencia.

Anexo Dendrograma da estrutura temática dos discursos publicados na imprensa periódica no ciclo eleitoral de 2009

Anexo Dendrograma da estrutura temática dos discursos publicados na imprensa periódica no ciclo eleitoral de 2009
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Notas

1 Há, a nível mundial, diferentes tipos de sistemas de quotas. Krook e colegas (e.g., Krook, 2007; 2009; Krook, Lovenduski e Squires, 2009) identificaram quatro tipos de políticas de quotas baseadas no sexo no contexto da política: “lugares reservados” (neste caso, são reservados lugares para as mulheres nas assembleias políticas, para os quais os homens não são elegíveis); “quotas voluntárias dos partidos” (são adotadas voluntariamente pelos partidos, comprometendo-se a assegurar um determinado número mínimo, ou percentagem, de mulheres para cargos eleitos); “quotas legislativas” (adquirem força de lei, enquanto parte da lei eleitoral ou obrigação constitucional, e exigem que todos os partidos apresentem um determinado número de lugares para as mulheres; a Lei da Paridade é um exemplo); “quotas soft” (geralmente, não são designadas por “quotas”, mas antes por “recomendações”, “diretrizes” ou outras medidas que procurem o equilíbrio entre os sexos).

2 O Alceste, Analyse Lexicale par Contexte d’un Ensemble de Segments de Texte, é uma metodologia de análise de dados qualitativos adequada para analisar material textual proveniente de vários procedimentos (e. g., entrevistas), especificamente quanto à sua composição lexical e estruturação temática,e tem como principal objetivo identificar a organização interna do/s discurso/s (Reinert, 1998).O programa isola classes lexicais de acordo com o tipo de vocabulário, a dispersão, a ocorrência e coocorrência de palavras nos contextos discursivos. Desta forma, é possível obter categorias de vocabulário que remetem para determinadas representações, tornando possível a sua explicitação. A especificidade do vocabulário dos contextos lexicais expressa revela as dimensões de significado que são pertinentes para a interpretação dos discursos (Soares e Jesuíno, 2004; Soares, 2005). Em termos metodológicos, esta técnica consiste na classificação estatística de corpus de dados, com base em “unidades de contexto elementar” (UCE—fragmentos de texto do corpus organizados pelo Alceste com base em critérios de pontuação e tamanho do texto, correspondendo à ideia de frase ou parágrafo, constituem exemplos representativos das dimensões que integram cada uma das classes lexicais), e na verificação da distribuição de vocabulário específico nessas mesmas unidades — os “traços lexicais”. Nesta análise, utilizámos um dos dois procedimentos principais do Alceste: a “classificação descendente hierárquica” do conjunto de unidades contextuais. Este cria um “dendrograma” que permite verificar a análise estatística efetuada, com a frequência das palavras representativas para cada uma das classes, a força de ligação entre elas e a percentagem de cada uma. O qui quadrado mostra o grau de associação entre as variáveis e as “palavras-plenas” (i. e., substantivos, adjetivos ou verbos) em cada classe (ver anexo).

3 Ver, por exemplo: http://www.europarl.europa.eu/meps/pt/search.html

4 A publicação da lista dos incumpridores (alvo de sanções) no site da CNE é uma das imposições da Lei da Paridade relativamente aos partidos, coligações ou movimentos que optaram por não as corrigir. A lei estipula cortes nas subvenções que variam em função do grau de incumprimento (e.g., se um dos sexos estiver representado na lista de candidatura em percentagem inferior a 20%, é reduzida a subvenção pública em 50%).

5 A análise foi efetuada com 89,23% do corpus de material inicial, o que é uma percentagem bastante satisfatória.

6 A identificação dos extratos de cada fonte foi realizada manualmente.

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Índice de ilustraciones

Título Quadro 1 Número de textos segundo a imprensa e por eleições
URL http://journals.openedition.org/spp/docannexe/image/696/img-1.jpg
Ficheros image/jpeg, 24k
Título Quadro 2 Eleições europeias (2004, 2009): número e percentagem de mulheres por partido
URL http://journals.openedition.org/spp/docannexe/image/696/img-2.jpg
Ficheros image/jpeg, 44k
Título Quadro 3 Eleições legislativas (2005, 2009, 2011): números e percentagens de mulheres por partido
URL http://journals.openedition.org/spp/docannexe/image/696/img-3.jpg
Ficheros image/jpeg, 64k
Título Figura 1 Evolução da percentagem de mulheres, por partido, nas eleições legislativas entre 1995 e 2011
URL http://journals.openedition.org/spp/docannexe/image/696/img-4.jpg
Ficheros image/jpeg, 64k
Título Quadro 4 Eleições autárquicas (2005, 2009): números e percentagens de mulheres presidentes de câmara
URL http://journals.openedition.org/spp/docannexe/image/696/img-5.jpg
Ficheros image/jpeg, 56k
Título Quadro 5 Mulheres presidentes de câmara entre 1993 e 2009, por partido
URL http://journals.openedition.org/spp/docannexe/image/696/img-6.jpg
Ficheros image/jpeg, 48k
Título Figura 2 Classes lexicais obtidas e sua designação
URL http://journals.openedition.org/spp/docannexe/image/696/img-7.jpg
Ficheros image/jpeg, 44k
Título Anexo Dendrograma da estrutura temática dos discursos publicados na imprensa periódica no ciclo eleitoral de 2009
URL http://journals.openedition.org/spp/docannexe/image/696/img-8.jpg
Ficheros image/jpeg, 131k
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Para citar este artículo

Referencia en papel

Maria Helena Santos y Lígia Amâncio, «Género e política: análise sobre as resistências nos discursos e nas práticas sociais face à Lei da Paridade »Sociologia, Problemas e Práticas, 68 | 2012, 79-101.

Referencia electrónica

Maria Helena Santos y Lígia Amâncio, «Género e política: análise sobre as resistências nos discursos e nas práticas sociais face à Lei da Paridade »Sociologia, Problemas e Práticas [En línea], 68 | 2012, Publicado el 12 diciembre 2012, consultado el 29 marzo 2024. URL: http://journals.openedition.org/spp/696

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Autores

Maria Helena Santos

Centro de Investigação e Intervenção Social, ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa. E-mail: Helena.Santos@iscte.pt

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Centro de Investigação e Intervenção Social, ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa. E-mail: ligia.bq.amancio@gmail.com

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